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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 93

EXTRATO DE ENCERRAMENTO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

EXTRATO DE ENCERRAMENTO TERMO DE ENCERRAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21/2019. PROCESSO SEI: 02001.002788/2013-37. ESPÉCIE: Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO - SEMA/MT. OBJETO: Encerramento do ato administrativo de delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento denominado "projeto, instalação e operação bem como de eventuais alterações de características técnicas, desde que aprovadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou Ministério da Infraestrutura (MINFRA), dos seguintes empreendimentos que incluem: I - Ampliação de Capacidade com a duplicação da Rodovia BR-163, englobando os trechos do Km 0,0 ao Km 119+900 e do Km 507+100 ao Km 855+000, com extensão total de 467,8 quilômetros, no Estado do Mato Grosso, de responsabilidade da Concessionária Rota do Oeste S.A., regulada por meio do Contrato de Concessão vinculado ao Edital ANTT nº 003/2013 Parte VIII e Anexos; II - Operação do Sistema Rodoviário objeto do Contrato de Concessão vinculado ao Edital ANTT nº 003/2013 Parte VIII e Anexos, compreendendo trecho de 850,9 km, sendo 822,8 km na BR-163 e 28,1 km na MT-407 (incorporada à malha federal por meio da Portaria GM/MT nº 169/2013), de responsabilidade da Concessionária Rota do Oeste S.A. O sistema está integralmente inserido no estado do Mato Grosso, com início na divisa com o estado do Mato Grosso do Sul, contornando Cuiabá pela MT-407 (ou outro contorno que vier a ser autorizado pela ANTT e incorporado ao respectivo Contrato) e com término no km 855,0 (MT), no entroncamento com a rodovia MT-220; III - Operação do Sistema Rodoviário pertencente à BR-163, integralmente inserido no estado do Mato Grosso, com início no km 855+000 até a divisa com o estado do Pará, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);e IV - Regularização ambiental do trecho da BR-163 objeto deste Acordo, nos termos da Portaria Interministerial MMA/MT nº 288, e da Portaria MMA nº 289, ambas de 2013, ou outras que venham a lhes substituir; - Os Sistemas Rodoviários dos incisos II e III incluem os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas ou não à Concessão, no que couber. - Está excluída a compensação ambiental dos empreendimentos e das infraestruturas necessárias à operação/duplicação, devendo esta, se couber, ser conduzida pelo IBAMA". Fundamento Legal: Instrução Normativa Ibama nº 08/2019, Cláusula Oitava. DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026. LICEROS ALVES DOS REIS - COORDENADOR GERAL.