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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 190

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PrefeiturasEstado do Pará › Prefeitura Municipal de Parauapebas

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250935 ORIGEM: CONTRATO Nº 20250936 DECORRENTE: CONCORRÊNCIA Nº 3.2025-002SEMSA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADO: MIRANDA FARIAS E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para a execução de obra, visando à Construção de Oficina Ortopédica Fixa conforme proposta n° 12581.2320001/24-001, Novo PAC. VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 3.246.630,99 (Três milhões duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA INICIAL DO CONTRATO: 22 de dezembro de 2025 a 22 de junho de 2027 EXECUÇÃO INICIAL DO CONTRATO: 23 de dezembro de 2025 a 23 de dezembro de 2026 VALOR DO CONTRATO APÓS 1º TAC: R$3.965.974,67 (três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 1º TAC: Inalterada PRAZO DE EXECUÇÃO APÓS 1º TAC: Inalterada VALOR DO CONTRATO APÓS 2º TAC: R$4.364.599,97 (quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 2º TAC: Inalterada PRAZO DE EXECUÇÃO APÓS 2º TAC: Inalterada VALOR DO CONTRATO APÓS 3º TAC: R$4.142.506,53 (quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e seis mil, e cinquenta e três centavos) VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 3º TAC: Inalterada PRAZO DE EXECUÇÃO APÓS 3º TAC: Inalterada VALOR SUPRIMIDO NO 3º TAC: R$ 222.093,44 (duzentos e vinte e dois mil e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). O presente Termo Aditivo objetiva a supressão de valor R$ 222.093,44 (duzentos e vinte e dois mil e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), passando o contrato a ter o valor total de R$4.142.506,53 (quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e seis mil, e cinquenta e três centavos), permanecendo data final de vigência do contrato inalterada, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2026. Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura 18 de agosto de 2026.