Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 25

extrato de ADESÃO

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarSecretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia

Texto integral

extrato de ADESÃO Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Alagoas, representado pelo Governador, Sr. Paulo Suruagy do Amaral Dantas. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2026/2027 Data da Assinatura: julho de 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Amazonas, representado pelo Governador, Sr. Roberto Maia Cidade Filho. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Amazonas ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2026/2027 Data da Assinatura: julho de 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado da Bahia, representado pelo Governador, Sr. Jerônimo Rodrigues Souza. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Bahia ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2026/2027 Data da Assinatura: julho de 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Ceará, representado pelo Governador, Sr. Elmano de Freitas da Costa. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Ceará ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2026/2027 Data da Assinatura: julho de 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Maranhão, representado pelo Governador, Sr. Carlos Orleans Brandão Júnior. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Maranhão ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2026/2027 Data da Assinatura: agosto de 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Minas Gerais, representado pelo Governador, Sr. Mateus Simões de Almeida Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Minas Gerais ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2026/2027 Data da Assinatura: julho 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado da Paraíba, representado pelo Governador, Sr. Lucas Ribeiro Novais de Araújo. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Paraíba ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2026/2027 Data da Assinatura: agosto de 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Pernambuco, representado pela Governadora, Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Pernambuco ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2026/2027 Data da Assinatura: agosto de 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Piauí, representado pelo Governador, Sr. Rafael Tajra Fonteles. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Piauí ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2026/2027 Data da Assinatura: julho de 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Rio Grande do Norte, representado pela Governadora, Sra. Maria de Fátima Bezerra. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2026/2027 Data da Assinatura: julho de 2026 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Sergipe, representado pelo Governador, Sr. Fábio Cruz Mitidieri. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Sergipe ao Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2026/2027, comprometendo-se a atender os dispositivos da Lei nº 10.420/2002 e suas alterações, bem como sua regulamentação e as disposições das Portarias Ministeriais e Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2026/2027 Data da Assinatura: julho de 2026 VANDERLEY ZIGER Secretário da Agricultura Familiar e Agroecologia