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ExtratoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 81
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Prestação de contas do convênio nº 8.478.00/2019 (Transferegov nº 897380/2019). Processo: 59580.000166/2026-32-e.
Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício 374/2026 - 8ª/SR (peça 28) à senhora Dinair Sebastiana Veloso da Silva, ex-prefeita municipal de Timon - MA, sem que houvesse retorno do Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhora ex-prefeita, reportamo-nos ao convênio nº 8.478.00/2019 (Transferegov nº 897380/2019), celebrado com o município de Timon/MA, cujo objeto é a pavimentação asfáltica no referido município, no valor total de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo nº 56/2026 - 8ª/GRD/UPS, Parecer Financeiro Final - nº 028/2026/P.G.V. - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico nº 54/2026 - 8ª/GRD e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 15 da Portaria nº 1531/2021/CGU, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 1.032.888,91 (um milhão trinta e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos). devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme memória de cálculo anexada. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPUGNADA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA
Superintendente Regional
