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Extrato de Acordo de CooperaçãoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 26

extrato de ACORDO DE ADEsão

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Tocantins › Divisão de Administração

Texto integral

extrato de ACORDO DE ADEsão O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de marco de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Tocantins o Sr.º EDMUNDO RODRIGUES COSTA, nomeado pela Portaria de Pessoal Incra Nº 283, de 10 de maio de 2023, publicada no DOU em 15 de maio de 2023, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº XXX.XXX, 2ª via e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 153 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Uniao de 31 de dezembro de 2024 e a administracao direta ou indireta da Uniao, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.064.049/0001-39, com sede na R 07 DE SETEMBRO, S/N - Centro, CEP: 77.798-000, doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, neste ato representada por seu Prefeito RAIMUNDO BRANDAO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXX.XXX.XXX-XX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE ADESAO, tendo em vista o que consta do Processo n. 54000.044709/2025-11 e em observância às disposicões da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, legislacao correlacionada a política pública e suas alteracões. Edmundo Rodrigues Costa. Superintendente Regional