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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 175 · Pág. 138

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL (CREA-RS), órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Engenheiro Eletricista Diogo Barp de Souza, registrado no Crea-RS sob o nº RS250234-D, por infração ao disposto no art. 8º, inciso IV, e no art. 13 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução nº 1.002 do Confea, de 26 de novembro de 2002. A penalidade decorre da conduta de ausentar-se do acompanhamento e da fiscalização da execução de obra sob sua responsabilidade técnica, inclusive durante a instalação de sistemas elétricos e fotovoltaicos, deixando de realizar o efetivo acompanhamento e a supervisão necessários à execução dos serviços de acordo com a boa técnica e às condições de segurança exigidas. A penalidade foi aplicada com fundamento no art. 71, alínea "b", da Lei Federal nº 5.194, de 1966, c/c o art. 52, § 2º, da Resolução nº 1.004 do Confea, de 2003. Porto Alegre, 15 de setembro de 2026. NANCI CRISTIANE JOSINA WALTER Presidente do Conselho