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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 65

PORTARIA Nº 3.069, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Poder LegislativoSenado Federal › Diretoria-Geral › Diretoria Executiva de Gestão

Texto integral

PORTARIA Nº 3.069, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.007479/2024-34, resolve: Fundamentado no § 1º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, por perda da qualidade de beneficiário, em razão de completar 21 (vinte e um) anos, cancelar, a partir da data da maioridade, 15/05/2026, a cota da pensão concedida em caráter temporário a GUSTAVO RIBEIRO DA CUNHA, na condição de enteado menor de 21 (vinte e um) anos, conforme Portaria da Diretoria-Geral nº 2.013/2023, e recalcular a cota do benefício concedido em caráter vitalício a MARIA RIBEIRO DA SILVA, na condição de cônjuge, e a SANDRA FEKETE DEL GIUDICE, na condição de ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia, em valor equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-servidor acrescida de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 70% (setenta por cento) dos proventos do ex-servidor aposentado ANSELMO DEL GIUDICE PEREIRA, matrícula 30275. Marcio Tancredi PORTARIA Nº 3.070, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta nos Processos de nº 00200.017294/2026-08, 00200.017703/2026-68 e 00200.015860/2026-39, resolve: Fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como nos arts. 16, inciso I; 76, §2º; e 77, § 2º, incisos I, III e V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter vitalício a FRANCINE PAOLA ZANCHET E SANTOS, na condição de cônjuge, e a VERA LÚCIA DA SILVA, na condição de ex-companheira com percepção de pensão alimentícia, e em caráter temporário a UBIRAJARA LIMA SANTANA, na condição de filho inválido, de modo a corresponder a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo ex-servidor, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescida de 80% (oitenta por cento) do valor que supere esse limite, sendo 50% (cinquenta por cento) referente a uma cota familiar e 10% (dez por cento) por dependente, com efeitos a partir de 10/08/2026, data do óbito do servidor SEBASTIÃO FIGUEIRA SANTANA, matrícula 2632. Marcio Tancredi