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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 39
Portaria CGBEN/MGI nº 11.138, de 14 de Setembro de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios
Texto integral
Portaria CGBEN/MGI nº 11.138, de 14 de Setembro de 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.080441/2026-77, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, o servidor SERGIO FERNANDES DA SILVA,¿ matrícula SIAPE nº 1537621, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos são proporcionai, com base no tempo de contribuição, e calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 13/09/2026.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
