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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 57
PORTARIA Nº 1.044, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Texto integral
PORTARIA Nº 1.044, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e conforme decisão em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 860/2026, de 20 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Autorizar o desenvolvimento de atividades funcionais no exterior em regime de teletrabalho da servidora Juliana Araujo Costa, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, lotada na GFARM/GGMON, a exercer suas atividades em regime de teletrabalho integral no exterior, a partir de Toronto/Canadá, pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento no art. 12, § 7º e § 9º, inciso I, do Decreto nº 11.072/2022, observadas as disposições da Portaria nº 1.422/2023 e suas alterações, nos termos do Voto nº 266/2026/SEI/DIRE4/ANVISA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
