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AtoSeção 2 · Edição 175 · Pág. 73
ATO Nº 433, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Poder Judiciário › Justiça Federal › 4ª Região › Seção Judiciária do Paraná
Texto integral
ATO Nº 433, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e normativas, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 0002812-83.2018.4.04.8003, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 006/2018, publicado no DOU(2) de 18/05/2018, que concedeu pensão estatutária vitalícia ao Senhor PEDRO AURÉLIO DE GÓIS, na condição de cônjuge da servidora ELISA CRISTINA DE AQUINO PEREIRA DE GÓIS, matrícula 10704, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, Nível Superior, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para fazer constar que o escalonamento previsto no artigo 24, § 1º, inciso II, § 2º, incisos I a IV da EC 103/19 é aplicável aos proventos de pensão do pensionista em tela, com vigência e efeitos financeiros a partir de 1º/12/2025, data da concessão do benefício de aposentadoria no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
JOSE ANTONIO SAVARIS
