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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 47
PORTARIA DGP/PF Nº 3.335, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA DGP/PF Nº 3.335, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08200.026586/2026-35, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 23905/2026/PRU1R/PGU/AGU, emitido no interesse do Processo Judicial nº 1042415-39.2025.4.01.0000 - TRF 1ª Região, resolve:
ALTERAR o fundamento da aposentadoria anteriormente concedida mediante a Portaria DGP/PF nº 12.270, publicada no DOU nº 20, de 29/01/2020, Seção 2.
Art. 1º A aposentadoria voluntária concedida ao GEDIMAR PEREIRA PASSOS, Agente de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula SIAPE nº 173680 passará a ter por fundamento o art. art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com forma de cálculo e reajuste disciplinados no art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II e no art. 26, §§ 3º, I, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor na data de sua publicação.
HELENA DE REZENDE
