Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

AtoSeção 2 · Edição 175 · Pág. 72

ATO Nº 98 DLP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 15ª Região › Presidência

Texto integral

ATO Nº 98 DLP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 12014/2026, resolve: Conceder aposentadoria a WILSON CANDIDO DA SILVA, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN ATO Nº 82 DLP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 12871/2026, resolve: Conceder, a partir de 28/5/2026, pensão por morte à NOEMIR DE FREITAS TAVARES BASTOS GAMA, viúva do magistrado Jav Tavares Bastos Gama, aposentado em 17/8/1990 no cargo de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (atual Juiz Titular de Vara do Trabalho), e falecido em 28/5/2026, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor correspondente aos proventos do instituidor, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, artigo 24, § 1º, inciso II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 (incluído pela Lei n.º 13.135/2015), ambos da Lei n.º 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN