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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 60

PORTARIA Nº 4.625, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

PORTARIA Nº 4.625, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19 de novembro de 2020, observando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 50008.001014/2025-13, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores Enilson Vieira Rocha, matrícula SIAPE nº 1554882, Augustinho Pinheiro de Lima Junior, matrícula SIAPE 1303552, Jaedson de Souza Ramos, matrícula SIAPE nº 1287538, José Rodolfo de Morais, matrícula SIAPE nº 2064510, José Raimundo Prata Paes Junior, matrícula SIAPE nº 1211447, Manoel Advaldo Pedroso dos Santos, matrícula SIAPE nº 1308102, Manoel Raimundo Guedes de Almeida, matrícula SIAPE nº 2064457, nas funções de Presidente ou Membro de Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade de licitantes ou contratados, no âmbito das licitações e processos de contratação direta sob competência da Superintendência Regional do DNIT no estado do Amapá. Art. 2º Fica delegada ao Superintendente Regional do DNIT no estado do Amapá a indicação de, no mínimo, dois membros dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito da Superintendência mencionada. Art. 3º Em caso de impedimento do Superintendente Regional do DNIT no estado do Amapá (Art. 13, parágrafo 4º c/c Art. 19, parágrafo 1º da Instrução Normativa nº 6/2019), a indicação referida no art. 2º caberá ao Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações daquela Regional. Art. 4º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade: I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade; II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos; III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente; IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente; V - realizar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes. Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e administrativo de outras unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de suas funções. Art. 5º A duração da designação de que trata o art. 1º será de um ano. Parágrafo único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir vários processos administrativos de apuração de responsabilidade simultaneamente. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.872, de 7 de outubro de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO