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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 8
PORTARIA Nº 126-Asse Ap As Jurd/DSM, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Departamento-Geral do Pessoal › Diretoria de Serviço Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 126-Asse Ap As Jurd/DSM, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, (EB10-R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso II, §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e III, das Normas para os Processos de Demissão do Exército e de Cobrança Administrativa, aprovadas pela Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022 (EB30-N-30.002), 2ª edição, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com a sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com os cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, a 1º Ten Med (060455477-4) SABRINA ALVES PRAXEDES, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen. Bda. JOSÉ FERNANDES CARNEIRO DOS SANTOS FILHO
