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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 12

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.736, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Superintendência-Adjunta de Administração

Texto integral

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.736, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E ORDENADOR DE DESPESAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 3.027, de 20 de outubro de 2023, e a delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 506, de 13 de outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.246, de 24 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores e empregados públicos para atuarem como Pregoeiros, Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio nos procedimentos licitatórios e dispensas eletrônicas realizados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus: ADELSON AIRES MAIA - Matrícula Funcional nº 325****; CARLOS ALBERTO MUNIZ PANTOJA - Matrícula Funcional nº 067****; DANIEL DE SÁ BARBOSA - Matrícula Funcional nº 119****; DANIEL HAGGE FOLHADELA - Matrícula Funcional nº 191****; DAVID CARDOSO DOS SANTOS - Matrícula Funcional nº 321****; FABIANO DE AGUIAR GARCIA - Matrícula Funcional nº 213****; GRACINDO DA ROCHA MEDEIROS NETO - Matrícula Funcional nº 214****; JOSÉ NILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - Matrícula Funcional nº 216****; JUSCELINO SILVA DE LIMA - Matrícula Funcional nº 109****; ROSA CRISTINA FERREIRA BEZERRA - Matrícula Funcional nº 213****; SYGLIA REGINA DE ALMEIDA SAID - Matrícula Funcional nº 867****. Art. 2º Compete ao Pregoeiro ou Agente de Contratação designado, com o auxílio da Equipe de Apoio, da unidade requisitante e do setor responsável pela elaboração dos editais, conduzir a fase externa do certame e praticar todos os atos necessários até o encerramento do procedimento licitatório ou da dispensa eletrônica. Art. 3º Compete ao Superintendente Adjunto de Administração a apreciação de recursos em instância superior, a adjudicação do objeto nos casos previstos na legislação e a homologação do procedimento. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2451/2026/SAD/SUFRAMA, de 16 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março de 2026. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO