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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 52
PORTARIA Nº 435, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA Nº 435, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Portaria GM/MPOR nº 567, de 26 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 87 da Constituição Federal de 1988, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 98, de 2024, e o constante dos autos do Processo nº 50000.122207/2016-88, bem como em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 2.411/2026 - TCU - Segunda Câmara, proferido em 26 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de danos e responsabilidades relacionados à execução do Contrato nº 5/2010, celebrado entre a extinta Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) e a empresa Pay Less Viagens e Turismo Ltda., cujo objeto era a prestação de serviços de fornecimento de emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais.
Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros:
I - Hugo Pacheco Braz, matrícula SIAPE nº 1438664, como presidente;
II - Carlos Manuel Gerpe Iglesias, matrícula SIAPE nº 2280789, como membro; e
III - Felipe Campos Decnop, matrícula SIAPE nº 2502842, como membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções:
I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos;
II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano;
III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
V - expedir aviso ao responsável, a fim de verificar seu interesse em apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa ou, ainda, em ressarcir os prejuízos;
VI - manter o controle dos prazos que fixar e daqueles que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle;
VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;
VIII - declarar, de ofício ou mediante provocação, eventual situação de impedimento ou suspeição dos membros da Comissão, na forma da legislação aplicável;
IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo;
X - apresentar relatório; e
XI - recomendar medidas assecuratórias destinadas à preservação e ao zelo do patrimônio público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como da adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos.
Art. 4º A Comissão deverá promover a correta instrução processual, observando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Fixar o prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e emissão do Relatório de Tomada de Contas Especial.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor no dia 25 de setembro de 2026.
LUIZA AMORIM MOTTA DEUSDARÁ
