Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 73

PORTARIA CRESS/DF Nº 50, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO

Texto integral

PORTARIA CRESS/DF Nº 50, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas e asseguradas pelas Resoluções deste Regional e do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e, conforme deliberado pela Diretoria deste Conselho, resolve: Art. 1º Designar JULIANA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Secretária Executiva, para exercer, na condição de substituta, o Emprego Comissionado de Coordenadora Administrativa do CRESS/DF, durante o período de 13 de outubro de 2026 a 19 de novembro de 2026, em razão das férias e demais afastamentos da titular JÚLIA VITÓRIA ALVES MALHEIROS. Art. 2º Durante o período de substituição, a substituta exercerá as atribuições inerentes ao Emprego Comissionado de Coordenadora Administrativa, conforme estabelecido nas normas internas, no Manual da Organização do CRESS/DF e demais regulamentações aplicáveis, incluindo a coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades administrativas do Conselho. Art. 3º A Presidente do CRESS/DF poderá designar outro funcionário a seu critério, bem como deverá designar outro substituto no caso de impedimento da indicada. Art. 4º A substituta fará jus aos vencimentos ou subsídio pelo exercício do emprego em comissão, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição, observadas as normas internas aplicáveis. § 1º - Pelo período de substituição, a substituta perceberá o vencimento e as vantagens atribuídas ao emprego em comissão, ressalvado o caso de opção e vedada a percepção cumulativa de vencimentos e vantagens. § 2º - A substituição não enseja direito à incorporação, aos vencimentos ou proventos, das vantagens relativas ao emprego para o qual a funcionária for designada. Art. 5º Em caso de necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do Conselho, as férias da Coordenadora Administrativa titular poderão ser interrompidas, observadas as normas internas aplicáveis. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 13 de outubro de 2026 a 19 de novembro de 2026. Fernanda Barbosa Granja