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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 13
PORTARIA IBC Nº 419, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Benjamin Constant
Texto integral
PORTARIA IBC Nº 419, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, considerando a Portaria IBC nº 61, de 29 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002457.2026-74, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão Organizadora responsável pela elaboração da Política Institucional de Inovação do Instituto Benjamin Constant:
I - Daiana Pilar Andrade de Freitas Silva, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1341005;
II - Vagner Santos da Cruz, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1046933;
III - Wagner Rohr Garcez, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1531219.
Art. 2º A Comissão deverá ter as seguintes atribuições:
I - identificar potencialidades, necessidades e desafios institucionais relacionados à inovação;
II - analisar referências normativas, diretrizes governamentais e experiências de outras instituições públicas relacionadas à inovação;
III - elaborar minuta da Política Institucional de Inovação do Instituto Benjamin Constant;
IV - apresentar relatório das atividades desenvolvidas e a minuta final da Política Institucional de Inovação à Direção-Geral.
Art. 3º Será estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão, contados da publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
