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AtoSeção 2 · Edição 175 · Pág. 72

ATO TRT13/CGP Nº 66, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Texto integral

ATO TRT13/CGP Nº 66, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 8245/2026, Considerando o Acórdão n.º 4051/2026 - TCU - 1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 017.479/2025-8 (Proad TRT Nº 8245/2026), resolve: Conceder ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à servidora ROSILDA DE FRANÇA CHIANCA RODRIGUES (matrícula n.º 210.089.857), no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe "C", padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com proventos proporcionais ao tempo de serviço (26/30 avos), na forma do art. 40, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, na sua redação original, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescidos de 24% (vinte e quatro por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.112/90 (redação original) c/c art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2.225-45/2001, da parcela da opção correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho - CJ-03, prevista no art. 18, § 2º, da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774/2012 (originalmente estatuída no art. 2º da Lei n.º 8.911/94), consoante o decidido no Acórdão TCU n.º 2076/2005 - Plenário e Acórdão TCU n.º 1.599/2019 - Plenário, e do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) decorrente da incorporação de adicional de qualificação de curso de pós-graduação (Especialização), nos termos dos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/200, com efeitos a contar de 17 de junho de 2014, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 278/2014), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro. Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm. Desª. HERMINEGILDA LEITE MACHADO