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PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 69

PORTARIA Nº 312 TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026*

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Texto integral

PORTARIA Nº 312 TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026* O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0006742-66.2026.6.15.8000, resolve: Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato RICARDO ANDERSON DA SILVA GRIGORIO, classificado em 1º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Contabilidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026. Art. 2º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a candidata MARÍLIA REBECA DOS SANTOS AMORIM, classificada em 2º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Contabilidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026. Art. 3º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato GUILHERME RAMALHO MAGALHÃES, classificado em 1º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026. Art. 4º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a candidata DIANA LOPES LACERDA MARTINS, classificada em 1º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Medicina do Trabalho, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026. Art. 5º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato LUCAS PEREIRA CASTANHEIRA NASCIMENTO, classificado em 2º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026. Art. 6º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a candidata CRISTIANE DOS SANTOS SILVA, classificada em 1º lugar nas vagas reservadas a pessoas negras no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026. Art. 7º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato ALISSON WENDEL SILVA RODRIGUES, classificado em 3º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Republicada por incorreção no nome do candidato informado na Portaria nº 312/2026 TRE-PB/PTRE/ASPRE, publicada em 24/08/2026, Edição 159, Seção 2, Página 80.