Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 175 · Pág. 44

PORTARIA GAB/MIR Nº 492, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Igualdade RacialGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA GAB/MIR Nº 492, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio do Decreto de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União Edição Especial, Seção 2, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com o Ministério da Igualdade Racial - MIR, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos financiados com recursos do MIR, dando fiel cumprimento à Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2024 e ao Decreto nº 8.726/2016. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal. Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I- monitorar e avaliar a execução da parceria por meio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor; II- homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Federal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014; III- emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião. Parágrafo único: A comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II do Capítulo VI do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 6º Conforme art. 50 do Decreto nº 8.726/2016, o membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria, quando verificar que: I- tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil; II- sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013 ; ou III- tenha participado da comissão de seleção da parceria. Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. Art. 7º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto nº 8.726/2016. Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros: a) Coordenadora Titular: Monique Macêdo Freire Lima Mota, matrícula SIAPE nº 1372223, como representante da Secretaria Executiva/MIR; b) Coordenadora Suplente: Tatiana Santos de Jesus Silva , matrícula SIAPE nº 1542832, como representante da Secretaria Executiva/MIR; c) Jean Felipe dos Santos Tiemoko (titular), matrícula SIAPE nº 1123171, como representante da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo - SEPAR; d) Rogério Vilela Borges de Andrade Franco (suplente), matrícula SIAPE nº 1686619, como representante da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo - SEPAR; e) Márcia Helena Lisboa dos Reis (titular), matrícula SIAPE nº 1719684, como representante da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SENAPIR; f) Alexandre Luiz Gonçalves de Rezende (suplente), matrícula SIAPE nº 1197997, como representante da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SENAPIR; g) Erlon Luisi Cardoso (titular), matrícula SIAPE nº 2061678, como representante da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos - SQPT; h) Lina Vieira da Silva (suplente), matrícula SIAPE nº 1374708, como representante da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos - SQPT. Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 46, de 30 de janeiro de 2026. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RACHEL BARROS DE OLIVEIRA