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PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 39

PORTARIA Nº 2.388, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 2.388, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.205027/2024-47, resolve: Não conhecer o requerimento de anistia formulado pela ADECOM - Associação de Defesa do Consumidor, do Contribuinte, dos Direitos Ambientais, Humanísticos e da Pessoa Humana, em nome da Coletividade de Atingidos, Ex-Funcionários da PANAIR DO BRASIL S/A. JANINE MELLO