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PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 98
PORTARIA Nº 19.984, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Aeronavegabilidade
Texto integral
PORTARIA Nº 19.984, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 34, alínea "b" do inciso XIV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00066.008089/2026-35, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA Nº 2026-08-01 - EMBRAER/39-1607 aplicável aos aviões Embraer S.A. modelos ERJ 170-100 e ERJ 170-200, emitida em 2 de setembro de 2026 e efetivada em 7 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA.asp.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA FERREIRA VIEIRA
