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PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 38
PORTARIA Nº 2.366, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 2.366, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0013104-72.2026.4.05.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00091/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02737, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender a eficácia da Portaria nº 589, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 33, de 10 de abril de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.671, de 28 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 232, Seção 1, pág. 35, de 2 de dezembro de 2002, que declarou RAIMUNDO RICARDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.388.474-XX, anistiado político, com o imediato restabelecimento da prestação mensal, permanente e continuada, nos moldes anteriormente percebidos, bem como o restabelecimento da assistência médico-hospitalar junto ao Comando da Aeronáutica, até o julgamento definitivo da ação originária.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.386, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0029039-30.2025.4.05.8200 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00092/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44258, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 150, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 84, Seção 1, pág. 67, de 7 de maio de 2026, bem como a suspensão da tramitação do Processo Administrativo e Revisional nº 2004.01.44258, até ulterior deliberação judicial.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.774, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 40, de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político WALTER AZEVEDO VILELLA, inscrito no CPF sob o nº XXX.768.794-XX, ficando vedada nova suspensão, interrupção, bloqueio, redução ou cessação da reparação econômica mensal, permanente e continuada, salvo ulterior deliberação judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.387, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1061143-79.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 26415/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03216, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 552, de 6 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 31, de 10 de abril de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.566, de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 176, de 20 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOÃO CARLOS PEREIRA BASÍLIO, inscrito no CPF nº XXX.810.178-XX, retomando, em favor do autor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o pagamento da prestação mensal continuada, a imediata reinclusão na respectiva folha de pagamento da Força Aérea Brasileira, bem como o direito de acesso e uso integral dos serviços de saúde e hospitalares da referida corporação militar.
JANINE MELLO
