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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 113

DECISÃO SUFIS Nº 10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUFIS Nº 10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021 e considerando o que consta no processo nº 50500.055112/2026-82, decide: Art. 1º Fica aplicada a medida cautelar de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC nº 000014816, de titularidade da empresa TRANSVALE TRANSP. RODOV. VALE DE PIQUIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.302.157/0001-33 , pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, com fundamento no art. 5º-A da Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, e no art. 9º-A da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, observado o parâmetro previsto no art. 9º-C da mesma Resolução. Parágrafo único. A medida cautelar de que trata o caput estende-se a todos os RNTRCs eventualmente vinculados às filiais da empresa, produzindo efeitos durante todo o período de vigência da suspensão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após o transcurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data de sua publicação. HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES