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DecisãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 74

DECISÃO Nº 1.191, de 14 de setembro de 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

DECISÃO Nº 1.191, de 14 de setembro de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e de acordo com o processo nº 59511.000146/2025-02-e, decide: Rerratificar a Decisão nº 1057, de 19/8/2026, a fim de acrescentar o seguinte item de penalidade: c. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf por 2 (dois) ano, conforme art. 166, inciso lll, do Regulamento de Licitações e Contratos da Codevasf e subitem 23.1.2 dos referidos Editais de Licitação. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA