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DecisãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 74

DECISÃO Nº 1.057, de 19 de agosto de 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

DECISÃO Nº 1.057, de 19 de agosto de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e de acordio com o processo nº 59511.000146/2025-02, decide 1. Homologar, parcialmente, com base na Nota Técnica nº 010/2026/Consad/COR/UPJ, peça 43, no Parecer Jurídico PR/AJ/UCO nº 911/2026, peça 44, O Relatório Final da (Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, peça 24, instaurado pelo Ato do Corregedor nº 027, de 13/6/2025, peça 1, visando aplicar à empresa RIO VERMELHO COMÉRCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.872.557/0001-13, as seguintes penalidades: a. Multa no valor de R$ 150.326,41(cento e cinquenta mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 6º, inc. |, da Lei nº 12.846/2013, com base nos termos doart. 6º, inciso l; b. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. art. 28, alíneas | a Ill do Decreto nº 11.129/2022, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias; LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA