Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Ato NormativoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 53
ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato atualiza a lista de empresas do setor aeronáutico em São Paulo que possuem direito a benefícios fiscais no pagamento de ICMS. A empresa Division Turbos Brasil Ltda foi incluída na relação, enquanto outra empresa anteriormente listada foi removida.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21.08.2019, do Ministério da Defesa;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebidas nos dias 8 e 9 de setembro de 2026, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 814 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Anexo único
SÃO PAULO
814.
DIVISION TURBOS BRASIL LTDA
CNPJ: 17.524.167/0001-54
IE: 669.738.227.110
".
Art. 2º O item 736 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 fica revogado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZCOTEPE/ICMSComando da AeronáuticaMinistério da DefesaSecretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Empresas
DIVISION TURBOS BRASIL LTDA
Locais
São Paulo
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 100Ato COTEPE/ICMS nº 67Convênio ICMS nº 75
Temas
ICMSmateriais aeronáuticos
