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DecisãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 74

DECISÃO Nº 1.042, de 13 de agosto de 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

DECISÃO Nº 1.042, de 13 de agosto de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e de acordo com o processo nº 59523.000056/2025-74-e, decide: 1. Homologar, com base na Nota Técnica nº 008/2026/Consad/COR/UPJ, peça 34, no Parecer Jurídico PR/AJ/UCO nº 890/2026, peça 35, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, peça 29, instaurado pelo Ato do Corregedor nº 037, de 8/8/2025, peça 1, visando aplicar à empresa FÁCIL TEND TUDO Comércio e Locação de Veículos LTDA, CNPJ nº 10.907.486/0001-08, as seguintes penalidades: a. Multa no valor de R$ 5.320,58 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei nº 12.846/2013, com base nos termos do art. 6º, inciso I; b. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/2013, pelo prazo de 30 dias; LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA