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DespachoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 85
DESPACHO Nº 3.545, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.545, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024455/2026-53, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. - EAC, inscrita no CNPJ sob o n° 04.065.033/0001-70 e pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, inscrita no CNPJ sob o n° 05.914.650/0001-66, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue diretamente, nos autos da Recuperação Judicial nº 0888880-64.2025.8.14.0301, o depósito judicial dos valores de Pbio e PCbio pleiteados pelo Grupo Brasil Bio Fuels - BBF, com base no Chamado CCEE nº 00379257, vinculados aos contratos celebrados com as Requerentes e reconhecidos no âmbito do Despacho nº 1.079, de 2026, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e sem trânsito financeiro pelas Distribuidoras.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
