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ResoluçãoSeção 1Edição nº 175Pág. 85

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.774, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a desapropriação de terras na Bahia para a construção da subestação de energia Rio da Estiva. A medida permite que a COELBA tome posse das áreas necessárias para a instalação da infraestrutura elétrica.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.774, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.024944/2026-13. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Rio da Estiva, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia Elétrica
Empresas
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Locais
Bahia
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.774
Temas
Desapropriação, Energia elétrica