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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 102
DELIBERAÇÃO PAS Nº 2/SFC, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Texto integral
DELIBERAÇÃO PAS Nº 2/SFC, DE 9 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, DECIDO por NÃO CONHECER o Recurso apresentado pela PORTONAVE S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES, inscrita no CNPJ sob nº 01.335.341/0001-80,em razão da ausência de previsão legal para sua admissibilidade. Por conseguinte, mantenho integralmente a decisão recursal proferida por meio da Deliberação PAS nº 8/2026/SFC (2797235), a qual permanece hígida e produzindo todos os seus efeitos.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
