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ResoluçãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 110
RESOLUÇÃO-RE N° 3.632, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.632, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
PRIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 63.837.028/0001-06
25351.156447/2026-21 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0900300264
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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DROGARIA LCC LTDA / 08.613.764/0001-64
25351.153862/2026-22 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0886692261
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.31092-4, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
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MISSAO EVANGELICA CAIUA/MISSAO CAIUA / 03.747.268/0001-80
25351.154598/2026-44 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0890236267
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, a atividade executada pela empresa, informada no documento encaminhado, não se enquadra como Farmácia ou Drogaria, contrariando a RDC nº 275/2019.
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BASE HOSPITALAR LTDA / 61.733.266/0001-38
25351.155026/2026-82 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0892781262
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
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NOVE NOVE COMERCIO DE BAZAR LTDA / 49.700.435/0001-38
25351.155869/2026-89 /
722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0897201264
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
