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PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 72
Portaria SPU/MGI Nº 7.474, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 7.474, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Entrega ao Comando da Aeronáutica - COMAER de imóvel de propriedade da União, situado no Lote nº 49, do Setor de Embaixadas Norte (SE/Norte), no Distrito Federal/DF, com área total de terreno de 92.594,50 m², destinado à construção e funcionamento do Complexo Institucional do COMAER.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e na Portaria MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 14021.021155/2026-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega ao Comando da Aeronáutica - COMAER de imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 92.594,50 m², localizado no Lote nº 49, do Setor de Embaixadas Norte (SE/Norte), no Distrito Federal/DF, registrado sob a matrícula nº 171.780 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF, cadastrado no SPUnet sob RIP Imóvel nº 00082390, destinado à construção e funcionamento do Complexo Institucional do COMAER, que abrangerá edificações administrativas, operacionais, técnicas e de apoio.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/DF, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção e funcionamento do Complexo Institucional do COMAER, que abrangerá edificações administrativas, operacionais, técnicas e de apoio.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal no prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
