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PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 72
Portaria SPU/MGI Nº 7.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 7.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza passagem de tubulação em imóvel da União
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 18, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.031605/2026-93, resolve:
Art. 1º Fica concedida à empresa BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A., inscrita sob o CNPJ nº ***80.673/0001-**, Autorização de Passagem em imóvel da União, nos termos do art. 18, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com vistas a implantação do empreendimento Sistema de Abastecimento de Água - (SAA) - Niquim, situada no município de Marechal Deodoro/AL.
§ 1º A presente autorização se refere à passagem da adutora AATP-MDN-00E Trecho 1 do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Niquim, na rota definida no memorial descritivo (SEI nº 62122401, 62122392, 62203097) do processo administrativo supracitado.
§ 2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência do Contrato de Concessão de Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados nos Municípios da Região Metropolitana de Maceió (SEI nº 62199832).
Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias.
Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela empresa das autorizações e licenças exigidas em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
