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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 175 · Pág. 67
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 97, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 97, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13031.363093/2026-11, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06108/249 a empresa INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CACHAÇA ESTRELA DO NORTE LTDA, CNPJ 43.902.088/0001-40, situada no Córrego da Xica, CEMIG PAPP 74994-1-5, s/nº, Zona Rural, Novorizonte, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
2208.40.00
Cachaça de alambique
Estrela do Norte
MG 005842.4.000001
2208.40.00
Cachaça de alambique armazenada
Estrela do Norte Bálsamo
MG 005842.4.000002
2208.40.00
Cachaça de alambique armazenada
Estrela do Norte Carvalho
MG 005842.4.000003
2208.40.00
Cachaça de alambique armazenada
Estrela do Norte Jequitibá
MG 005842.4.000004
2208.40.00
Cachaça de alambique armazenada
Estrela do Norte Umburana
MG 005842.4.000005
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO ZUBA BRAGA
