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PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 146
Portaria Conjunta TSE nº 3 de 31 de agosto de 2026
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Texto integral
Portaria Conjunta TSE nº 3 de 31 de agosto de 2026
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 56, § 1º, II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), c/c o art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, resolvem:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho, no valor global de R$ 175.366.473,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata esta Portaria está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria nº 28/2026 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4° Fica revogada a Portaria Conjunta TSE nº 1, de 12 de maio de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NUNES MARQUES
Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
anexo
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
175.366.473
Atividades
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
175.366.473
0033 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
02 122
175.366.473
F
1-PES
1
90
0
1027
175.366.473
TOTAL - FISCAL
175.366.473
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
175.366.473
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
175.366.473
Atividades
0033 20GP
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral
02 122
175.366.473
0033 20GP 5664
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - Em Brasília - DF
02 122
175.366.473
F
3-ODC
2
90
0
1027
175.366.473
TOTAL - FISCAL
175.366.473
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
175.366.473
