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PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 29

Portaria Nº 2.192, DE 14 DE setembro DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.192, DE 14 DE setembro DE 2026 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Macaco Preto, código nº RO0228000, localizado no município de Costa Marques, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.002176/2010-21 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 48, de 12 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 72, de 22 de agosto de 2013 (30045026), que criou o Projeto de Assentamento Macaco Preto, código nº RO0228000, localizado no município de Costa Marques, no estado de Rondônia. Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Macaco Preto com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 25627 (30048536); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.598,4225 ha (mil, quinhentos e noventa e oito hectares, quarenta e dois ares e vinte e cinco centiares), constante da Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 48, de 12 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 72, de 22 de agosto de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Macaco Preto, código nº RO0228000, localizado no município de Costa Marques, no estado de Rondônia, para a área de 1.892,6148 ha (mil, oitocentos e noventa e dois hectares, sessenta e um ares e quarenta e oito centiares) e a capacidade de 44 (quarenta e quatro) unidades familiares para a capacidade de 77 (setenta e sete) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. César Fernando Schiavon Aldrighi