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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 175 · Pág. 68

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Declara a anulação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.366, devido a erro de abertura de processo administrativo que solicita cancelamento de concessão de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.049250/2026-38, declara: Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.366, de 25 de agosto de 2026, publicado no DOU nº 161, de 26/08/2026, Seção 1, Pág. 45, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), à pessoa jurídica LAGOA DO BARRO III ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ nº 21.951.750/0001-19, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Central Geradora Eólica - EOL Aura Lagoa do Barro 07", aprovado pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º O cancelamento da habilitação foi deferido indevidamente no processo administrativo em epígrafe que foi aberto incorretamente em nome da pessoa jurídica mencionada no art. 1º acima. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos à data de publicação do ADE anulado. EDGAR SUEICHI YAGI