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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 22

PORTARIA Nº 22.702, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

Texto integral

PORTARIA Nº 22.702, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8070/2026/SEI-MCOM (13323515), que integra o Processo nº 53115.008913/2025-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE JAGUAPITÃ, Fistel nº 50012962422, inscrita no CNPJ nº 02.513.999/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.098, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14191/2026/SEI-MCOM (13509706), que integra o Processo nº 53115.000066/2025-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE LAURENTINO, Fistel nº 50405482574, inscrita no CNPJ nº 06.108.103/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.118, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14281/2026/SEI-MCOM (13513058), que integra o Processo nº 53115.010441/2026-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO NOVO MILÊNIO DE DESENVOLVIMENTO E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50402159160, inscrita no CNPJ nº 03.081.527/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Casca, Estado de Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.127, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14302/2026/SEI-MCOM (13513483), que integra o Processo nº 53115.005445/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, Fistel nº 50409925640, inscrita no CNPJ nº 09.168.704/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 27, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.153, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14415/2026/SEI-MCOM (13516935), que integra o Processo nº 53115.031782/2025-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RESGATE CULTURAL, Fistel nº 50409065528, inscrita no CNPJ nº 05.031.298/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de de Guaraí, no Estado de Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.157, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14427/2026/SEI-MCOM (13517457), que integra o Processo nº 53115.030728/2025-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MANTENÓPOLIS - ACOMANT, Fistel nº 50403983100, inscrita no CNPJ nº 06.137.874/0001- 71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mantenópolis, no Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.282, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14999/2026/SEI-MCOM (13532345), que integra o Processo nº 53115.017002/2026-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS LTDA, Fistel nº 50449958787, inscrita no CNPJ nº 31.134.414/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 269, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ