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DecisãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 119
DECISÃO N° 288, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO N° 288, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 00190.106450/2022-39
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o PARECER Nº 00097/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00603/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica RIO VERDE ENERGIA S.A. (CNPJ nº 05.252.008/0001-69), nos seguintes termos:
i. reconheço a inaplicabilidade da sanção de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora no sítio eletrônico da empresa Rio Verde;
ii. deixo de acolher os pedidos formulados nas Considerações Finais apresentadas em 04/05/2026, mantendo-se inalterados os parâmetros de publicação extraordinária fixados na Decisão nº 170 (SEI 3221465), notadamente quanto ao âmbito de circulação nacional e à ausência de esclarecimento sobre a mudança de controle societário;
Mantenho, no mais, todos os demais efeitos da Decisão nº 170, de 21 de maio de 2024, publicada no D.O.U, Seção 1, p. 95, em 23 de maio de 2024, inclusive quanto às penalidades de (i) multa no valor de R$ 215.428,81, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; e (ii) publicação extraordinária em meio de comunicação de grande circulação e em edital afixado no próprio estabelecimento, nos termos do art. 6º, inciso II.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
