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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 21

EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 93/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

Texto integral

EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 93/2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01200.002058/2013-27 (138) CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0217.2024 CNPJ detentor do CIAEP: 48.031.918/0013-68 - FILIAL Nome Empresarial: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Título do Estabelecimento: Campus de Araçatuba Endereço da Instituição: Rua José Bonifácio, 1193, Vila Mendonça, CEP 16.015-050, Araçatuba/SP Modalidade de solicitação: revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ excluído do CIAEP/CONCEA/MCTI nº 03.0217.2024: a) CNPJ: 48.031.918/0039-05 - FILIAL Nome Empresarial: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Título do Estabelecimento: Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba Endereço: Rua Clóvis Pestana, 793, Dona Amélia, CEP 16.050-680, Araçatuba/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 03.0217.2024, da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1611/2026/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI