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PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 40
PORTARIA NORMATIVA Nº 824/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA Nº 824/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a subdelegação de competências ao titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês - COADM, para prática de atos relativos às atividades administrativas, infraestrutura física, licitações e contratos administrativos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, a) que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
b) que é facultado às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e administração, conforme o art. 12 do mesmo Decreto-Lei;
c) que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto 83.937, de 6 de setembro de 1979;
d) subdelegação de competências previstas nas Portarias MEC nº 404 e nº 430, de 23 de abril de 2009, publicadas no D.O.U de 7 de maio de 2009;
e) as delegações de poderes previstas no art. 31, incisos I e IV, do Estatuto da Unilab, aprovado pela Resolução 42/2016/CONSUNI, e alterações posteriores;
f) o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta no Processo nº 23804.000300/2026-86, resolve:
Art. 1º SUBDELEGAR competência ao titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês para a prática de atos relativos às contratações de obras, serviços e fornecimentos no âmbito do estado da Bahia, tais como:
I - autorizar, na forma da Lei nº 14.133, de 2021, a abertura ou continuidade de processos licitatórios ou de contratação direta;
II - designar formalmente agentes públicos para:
a) comporem equipes de planejamento da contratação, nas contratações realizadas pela COADM, nos termos dos art. 21 e 22 da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, e do art. 10 da IN SGD/ME nº 01, de 2019;
b) desempenharem funções essenciais à execução da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº3.555, de 2000, e da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Campus dos Malês da UNILAB;
c) realizarem a gestão e fiscalização de contratos administrativos e atas de registro de preços.
III - após emissão de autorização motivada da autoridade superior do Campus dos Malês, assinar atas de registro de preços, contratos, aditivos e apostilas, no âmbito de contratações de obras, serviços e fornecimentos;
IV - autorizar a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no art. 100 da Lei nº 14.133, de 2021;
V - autorizar a baixa e a alienação de bens, permanentes e de consumo, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
VI - realizar a solicitação e autorização para abertura e movimentação de Contas-Depósito Vinculadas no âmbito de Contratos executados mediante o regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
VII - justificadamente, autorizar a quebra de ordem cronológica de pagamentos das Notas Fiscais.
Art. 2º SUBDELEGAR competência ao titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês a prática de atos inerentes à referida Unidade, tais como:
I - instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para estudo e/ou resolução de questões relacionadas com matérias de competência da COADM;
II - emitir normativos, regulamentos e manuais acerca do funcionamento e fluxo dos trabalhos realizados e serviços oferecidos no âmbito da COADM;
III - representar legalmente o Campus dos Malês da UNILAB na atuação junto às Prefeitura de São Francisco do Conde e junto aos órgãos do Governo do Estado da Bahia, para tratar de assuntos pertinentes às atividades de competência da COADM.
Art. 3º Todos os atos emitidos pelo titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês, consoante às subdelegações aqui dispostas, deverão identificar a presente Portaria, assim como a PORTARIA Nº 559, DE 2 DE JUNHO DE 2016, sem a qual, tais documentos não serão considerados válidos.
Art. 4º Este ato de subdelegação de competência aplicar-se-á ao substituto legal do titular da Coordenação de Administração, quando em exercício de substituição.
Art. 5º O titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês responde solidariamente com a Direção do Campus dos Malês e com a Reitoria em todos os atos praticados com referência a esta portaria.
Art. 6º Este ato de subdelegação é revogável a qualquer tempo, conforme requisitos impostos pelo art. 14, §2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
