Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 30

Portaria Nº 2.195, DE 14 DE setembro DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.195, DE 14 DE setembro DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Pepe Mujica, localizado na Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, sob gestão da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.129284/2025-19; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Baronesa, com a área de 256,6403 hectares, localizado na Região Administrativa de Brazlândia, no Distrito Federal, declarado de interesse social para fins de reforma agrária por meio de arrecadação de área pública federal, com publicação do Contrato de Transferência de Domínio Pleno nº 0500.DF.000027/2025 (25739022) no Diário Oficial da União, Seção 3, ISSN 1677-7069, nº 117, de 25 de junho de 2025; Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento apresentada pela Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Pepe Mujica, código DF0255000, com área total de 256,6403 ha (duzentos e cinquenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e três centiares), localizado na Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, tendo como municípios limítrofes Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, no estado de Goiás, e Cabeceira Grande, no estado de Minas Gerais, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 51 (cinquenta e uma) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal - SR(28)DFE a dar início ao processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, observadas as vedações previstas no art. 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Determinar à Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE que adote as providências necessárias ao atendimento dos requisitos para emissão da Licença Ambiental, junto ao Brasília Ambiental (IBRAM), para fins de implantação e desenvolvimento do assentamento ora criado. Art. 4 º A efetiva implantação do Projeto de Assentamento ocorrerá após a seleção das famílias beneficiárias e mediante a obtenção das respectivas licenças ambientais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. César Fernando Schiavon Aldrighi