Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 30
Portaria Nº 2.197, DE 14 DE setembro DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete
Texto integral
Portaria Nº 2.197, DE 14 DE setembro DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Taborda, código PGT SC0034000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, , nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 41321.000560/1988-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/MIRAD/Nº 1437, de 27 de outubro de 1988, que criou o Projeto de Assentamento Taborda, código PGT SC0034000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(10)SC, e a Nota Técnica nº 5196/2026/SR(10)SC-T/SR(10)SC/INCRA (29932834); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 214,4144 ha (duzentos e quatorze hectares, quarenta e um ares e quarenta e quatro centiares), constante da Portaria/MIRAD/Nº 1437, de 27 de outubro de 1988, que criou o Projeto de Assentamento Taborda, código PGT SC0034000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina, para a área de 214,6047 ha (duzentos e quatorze hectares, sessenta ares e quarenta e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(10)SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Fernando Schiavon Aldrighi
