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PortariaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 31
Portaria Nº 2.200, DE 14 DE setembro DE 2026
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Portaria Nº 2.200, DE 14 DE setembro DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Guaçu, código PGT MS0065000, localizado no município de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54290.001893/1997-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(16)/Nº 75, de 29 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 31624, de 30 de dezembro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Guaçu, código PGT MS0065000, localizado no município de Itaquiraí, no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(16)MS, e a Nota Técnica nº 5355/2026/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA (30023668); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), constante da Portaria INCRA/SR(16)/Nº 75, de 29 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 31624, de 30 de dezembro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Guaçu, código PGT MS0065000, localizado no município de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 2.698,8572 ha (dois mil, seiscentos e noventa e oito hectares, oitenta e cinco ares e setenta e dois centiares), e a capacidade de 52 (cinquenta e duas) unidades familiares, para a capacidade de 166 (cento e sessenta e seis) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(16)MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Fernando Schiavon Aldrighi
