Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 101
ACÓRDÃO Nº 552/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 552/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.001268/2009-07
2. Interessado: Porto Sudeste do Brasil S.A.
3. Relator: Alexandre Florambel
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de prorrogação do prazo previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Terceiro Aditivo ao Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, para fins de comprovação do direito de uso e fruição da área,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito formulado pela empresa Porto Sudeste do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0001-38, signatária do Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, para prorrogar, até 3 de setembro de 2028, o prazo estabelecido na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, que trata da apresentação da documentação comprobatória do direito de uso e fruição da área, inclusive do espaço físico situado em águas públicas da União; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
