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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 101

ACÓRDÃO Nº 552/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 552/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.001268/2009-07 2. Interessado: Porto Sudeste do Brasil S.A. 3. Relator: Alexandre Florambel 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de prorrogação do prazo previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Terceiro Aditivo ao Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, para fins de comprovação do direito de uso e fruição da área, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pleito formulado pela empresa Porto Sudeste do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0001-38, signatária do Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, para prorrogar, até 3 de setembro de 2028, o prazo estabelecido na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, que trata da apresentação da documentação comprobatória do direito de uso e fruição da área, inclusive do espaço físico situado em águas públicas da União; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral