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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 101

ACÓRDÃO Nº 553/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 553/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.015894/2026-73 2. Interessados: Global Feed Trading Ltda. (Denunciante); CMA CGM Société Anonyme, CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e Eudmarco S.A. (Denunciadas) 3. Relator: Alexandre Florambel 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia contra cobrança de armazenagem e taxas extra-frete associadas ao BL Master DBA0390781B, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de cautelar apresentada por Global Feed Trading Ltda. em face de CMA CGM Société Anonyme, CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e Eudmarco S.A., contra cobrança de armazenagem e taxas extra-frete associadas ao BL Master DBA0390781B; 5.2. indeferir o pedido de cautelar, devido à ausência dos pressupostos fundamentais para sua concessão; 5.3. no mérito, considerando que, conforme as informações contidas nos autos, não há restrições normativas ou legais aplicáveis à conduta das Denunciadas, declarar a denúncia improcedente; 5.4. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão; e 5.5. informar a SFC. 6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral