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AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 101
ACÓRDÃO Nº 553/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 553/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.015894/2026-73
2. Interessados: Global Feed Trading Ltda. (Denunciante); CMA CGM Société Anonyme, CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e Eudmarco S.A. (Denunciadas)
3. Relator: Alexandre Florambel
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia contra cobrança de armazenagem e taxas extra-frete associadas ao BL Master DBA0390781B,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de cautelar apresentada por Global Feed Trading Ltda. em face de CMA CGM Société Anonyme, CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e Eudmarco S.A., contra cobrança de armazenagem e taxas extra-frete associadas ao BL Master DBA0390781B;
5.2. indeferir o pedido de cautelar, devido à ausência dos pressupostos fundamentais para sua concessão;
5.3. no mérito, considerando que, conforme as informações contidas nos autos, não há restrições normativas ou legais aplicáveis à conduta das Denunciadas, declarar a denúncia improcedente;
5.4. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão; e
5.5. informar a SFC.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
