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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 101

ACÓRDÃO Nº 554/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 554/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.015974/2026-29 2. Interessados: Tapajós Operador Portuário Ltda. (TOP) e Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. 3. Relator: Alexandre Florambel 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de aprovação de alteração de controle societário da empresa Tapajós Operador Portuário Ltda. (TOP), titular do Contrato de Adesão nº 05/2025, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário da empresa Tapajós Operador Portuário Ltda. (TOP), inscrita no CNPJ sob o nº 36.480.214/0001-50, titular do Contrato de Adesão nº 05/2025, para a empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.716.144/0001-40, eis que atendidos os requisitos previstos na Resolução Antaq nº 57/2021; 5.2. determinar que a transferência de controle societário seja concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União (DOU), e somente seja considerada efetivada a partir da data de seu registro na Junta Comercial competente; 5.3. determinar que o documento comprobatório da transferência de controle societário ora aprovada seja encaminhado à Antaq em até 30 (trinta) dias do ocorrido, bem como, se for o caso, documento comprobatório da restrição imposta por outra autoridade pública quanto ao cumprimento da autorização regulatória; 5.4. informar que, em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivou, as requerentes deverão solicitar à Antaq expressa suspensão ou revogação da autorização com a devida motivação; 5.5. determinar que as informações e documentos constantes no presente processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas, na forma do art. 28 da Resolução Antaq nº 57/2021; e 5.6. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral