Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 98
ACÓRDÃO Nº 534/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 534/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.013826/2026-70
2. Interessados: Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.; Santos Brasil Participações S.A. e outros
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de concessão de medida cautelar por cobrança de sobre-estadia (demurrage) supostamente indevida,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de concessão de medida cautelar, proposta pela empresa Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - CNPJ 03.681.757/0007-71, em face de Santos Brasil Participações S.A. - CNPJ 02.762.121/0002-87, Scan Global Logistics do Brasil Ltda. - CNPJ 18.829.864/0001-86, MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. - CNPJ 02.378.779/0001-09 e Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada no Brasil pela Libra Serviços de Navegação Ltda. - CNPJ 42.581.413/0001-57, posto que atendidos os requisitos processuais contidos na Resolução Antaq nº 66, de 2022;
5.2. indeferir a medida cautelar, posto que não foram demonstrados os requisitos exigidos pelo art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022, atinentes ao perigo da demora e à fumaça do bom direito;
5.3. notificar a denunciante e as denunciadas acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
